Com o software certo, faturar e receber melhor é ganhar mais
A faturação eletrónica é mais rápida, segura, confidencial e não é extraviada. E se, para além de faturar, também conseguisse receber mais depressa?
A faturação eletrónica é mais rápida, segura, confidencial e não é extraviada. E se, para além de faturar, também conseguisse receber mais depressa?
O processamento de vencimentos é, por vezes, complexo, obrigando ao cumprimento de requisitos legais. Especialmente quando se trata de dezenas ou mesmo centenas de colaboradores. Com o PHC CS Vencimentoa, este processo é simplificado com tarefas automatizadas no software de gestão, reduzindo a carga administrativa e aumentando a eficiência.
A faturação eletrónica não é somente uma obrigatoriedade legal. Saiba como tirar proveito de todas as vantagens para o negócio e usá-la como uma oportunidade.
Qual a importância do Relatório Único? E quais as vantagens do seu correto preenchimento? Na hora H, garanta a entrega deste documento fundamental: tem até 15 de abril para fazê-lo
A autofaturação é uma prática mais comum do que se pensa . E se adicionarmos a necessidade de cumprir os requisitos legais e fiscais associados, a simplificação torna-se uma obrigação.
A Autoridade Tributária impõe a todas as empresas a comunicação prévia de séries de faturação, já a partir de 1 de janeiro 2023. Está preparado?
A Autoridade Tributária tem novas obrigações legais para as empresas a partir de dia 1 de janeiro de 2023. Saiba se a sua empresa está preparada e de que forma o PHC CS pode ser o seu maior aliado.
Em Portugal, esta diretiva resultou na lei de proteção de denunciantes – Lei 93/2021 -, que obriga todas empresas com 50 ou mais colaboradores a implementar canais de denúncia, já a partir de 18 junho inclusive, e independentemente da sua atividade ou seu setor de atuação. Para cumprir com esta nova obrigatoriedade, estas empresas – …
Comunicar a faturação eletrónica à Administração Pública continua um constrangimento legal ao qual todas as empresas que realizem transições com o Estado devem obedecer. A sua empresa está preparada?
Desde 1 de julho de 2021, o pagamento de IVA do e-commerce na UE, referente a esta atividade comercial transfronteiriça entre empresas e consumidores é obrigatório. Uma medida que abrange todos os intervenientes do e-commerce – lojas online, canais de venda online, consumidores finais da UE e serviços postais e de entregas – e que …
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