Faturação Eletrónica na Contratação Pública
Conheça os prazos de implementação
A PHC ajuda-o a cumprir com esta obrigação legal.
BUSINESS AT SPEED | Nova Extensão Covid-19
A PHC Software desenvolveu uma extensão para simplificar o cálculo das medidas governamentais no âmbito da Covid-19.
Permitir-lhe-á simplificar o cálculo salarial das medidas de proteção social dos trabalhadores e do lay-off simplificado.
Prazos para cumprir com a obrigatoriedade
Face a alterações na implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos definidos no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, publicado a 7 de abril de 2020, entram em vigor os prazos para fornecedores da Administração Pública (públicos e privados).
Entidades da Administração Pública
- Desde 18 de abril de 2020
Restantes organismos públicos (Regiões Autónomas; autarquias locais; entidades administrativas independentes; Banco de Portugal; fundações públicas; associações públicas; e outras entidades abrangidas) são obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas.
Nota: Estado (administração direta e órgãos de soberania) e institutos públicos já recebem e processam faturas eletrónicas desde abril de 2019.
Fornecedores da Administração Pública (privados e públicos)
- Desde 1 de janeiro de 2021
Grandes empresas (mais de 250 funcionários; mais de 50 milhões de euros de faturação; 43 milhões de euros de balanço) são obrigadas a emitir faturas eletrónicas;
- Desde 1 de julho de 2022
Pequenas e médias empresas são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
- Desde 1 de julho de 2022
Microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes são obrigadas a emitir faturas eletrónicas.
O software PHC CS apoia a sua empresa no cumprimento da faturação eletrónica
CIUS-PT
XLM Padrão
Ainda tem dúvidas sobre estes formatos?
Em Portugal, o processo de implementação da faturação eletrónica é coordenado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), competindo-lhe a emissão de requisitos técnicos e funcionais que suportem a implementação da fatura eletrónica, desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a informação para receção e processamento de faturas eletrónicas.
A Portaria n.º 289/2019 veio regular os aspetos complementares da fatura eletrónica, com o intuito de permitir a adaptação da norma europeia à realidade do contexto da Administração Pública em Portugal. Nesse sentido, a ESPAP, I.P., como entidade reguladora, divulgou, no dia 27 de setembro de 2019, a versão 1.1.0 da norma técnica específica para Portugal, denominada CIUS-PT, que tem como objetivo cumprir formalidades da emissão de faturas e aumentar o potencial de automatização na receção, conferência e processamento dos documentos eletrónicos.
De referir que o modelo CIUS-PT vem substituir um template “piloto” baseado no formato e regras da diretiva comunitária (Norma Técnica UBL2.1 eSPap). Esse mesmo template será descontinuado à medida que o modelo CIUS-PT vai sendo adotado na faturação eletrónica, prevendo-se um período de transição (um período de coexistência das ambas as normas de modo a garantir a estabilidade dos processos já existentes e acomodar a migração) para as entidades que utilizam a Norma Técnica UBL2.1 eSPap. Atendendo à descontinuidade da Norma Técnica UBL2.1 existe uma clara vantagem na rápida transição para a Norma Técnica CIUS-PT
O PHC CS comunica diretamente a faturação eletrónica emitida à Administração Pública, e de forma automática.
Com esta ligação direta à eSPAP, poupe tempo, recursos, e até custos adicionais com esta obrigação legal.
Cumpra sem esforço e de forma autónoma.
Cumpra com esta obrigação legal com total segurança e quase sem esforço com a ajuda do PHC CS, devidamente adaptado para o apoiar na resposta eficaz à nova Diretiva Europeia.
O que é uma Fatura Eletrónica?
De acordo com a Diretiva 2014/55/EU, a fatura eletrónica é uma fatura emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado – CIUS PT – que permite o seu processamento automático e eletrónico.
Qual o objetivo?
Harmonizar a faturação da contratação pública europeia, simplificando os contratos transfronteiriços.
A sua empresa está abrangida?
A obrigação de fatura eletrónica aplica-se a todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, assim como às autoridades e entidades públicas (seja como emissoras ou recetoras da faturação, dado que os sistemas eletrónicos respetivos devem estar prontos a exportar ou importar este tipo de documentos).
Quais as vantagens?
Além de garantir o cumprimento da legislação, implementar a faturação eletrónica na sua empresa permite-lhe simplificar, controlar, minimizar a burocracia e aumentar a rastreabilidade dos processos. Isto para além de uma diminuição de custos e recursos utilizados. Dado que o envio da fatura é eletrónico e o tratamento de dados automático por parte do cliente, a fatura eletrónica pode também criar condições para um pagamento mais célere.