Assinatura digital qualificada nas faturas é obrigatória

A medida, inserida no Decreto-Lei n.º 28/2019, dá seguimento à promoção da emissão de faturas sem papel, e aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica. Obriga a que a respetiva assinatura ou selo qualificado seja da própria empresa que fornece os bens ou serviços, pelo que a assinatura com certificado digital de terceiros deixa de conferir legalidade às faturas eletrónicas e outros tipos documentos de faturação em formatos digitais.
A Autoridade Tributária prolongou o prazo de aceitação de faturas em PDF, considerando que as mesmas devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2023 (em vez de até 31 de dezembro de 2022).
O PHC CS ajuda o a cumprir com a diretiva sem preocupações. Através de um certificado digital qualificado, que só pode ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é gerada uma assinatura, que identifica, de forma inequívoca, a empresa que é responsável pela emissão do documento. Este tipo de mecanismo, aposto no documento, garante o seu valor probatório, tornando-o legal, ao mesmo tempo que garante a integridade dos dados nele contidos.
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:
- Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
- Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu.
O PHC CS Assinaturas Qualificadas é a solução desenvolvida para PHC Software, que permitirá assinar eletronicamente as suas faturas, em conformidade com o disposto no Decreto-lei n.º 28/2019.
Este novo produto é totalmente baseado em tecnologia cloud, sendo as assinaturas obtidas a partir de servidores seguros da entidade certificadora e credenciada para o efeito.
Ao optar por esta solução, tem a garantia de estar a cumprir com a obrigatoriedade de ter um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora autorizada, que garantirá o reconhecimento automático e legal da assinatura digital da sua empresa em Portugal e em toda a Comunidade Europeia.
Mais informações sobre o PHC CS Assinaturas Qualificadas, aqui.
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