27 de Dezembro, 2022

Autofaturação simplificada e sem esforço

Autofaturação é uma prática mais comum do que se pensa . E se adicionarmos a necessidade de cumprir os requisitos legais e fiscais associados, a simplificação torna-se uma obrigação.

Entende-se por autofaturação a emissão de faturas por parte da empresa, relativamente às suas próprias compras de bens e serviços, substituindo-se aos seus fornecedores.

Ora, isto normalmente acontece quando os fornecedores não têm capacidade administrativa para emissão de documentos de faturação segundo os requisitos legais, ou mesmo quando são negócios mais informais. São exemplos pequenos agricultores, negócios de artesanato, cooperativas, e alguns outros.

Esta prática é mais comum do que se pensa, e exige o cumprimento de alguns requisitos, facilmente cumpridos com ferramentas que agilizem este processo.


Como emitir autofaturação?

A emissão de autofaturação pode ser feita com o software de gestão PHC CS, permitindo que:

  • os dados e a informação estejam centralizados e integrados;
  • a emissão de autofaturação seja rápida e simples;
  • os requisitos legais e fiscais sejam cumpridos sem esforço;
  • a comunicação dos documentos à Autoridade Tributária seja automática.

A partir de 1 de janeiro 2023, para a emissão de autofaturação a empresa deve garantir que tem uma série documental válida por cada um dos fornecedores com os quais tem acordo de autofaturação. No caso dos fornecedores com os quais não existe este acordo, a empresa pode utilizar no PHC CS uma série documental única para emitir autofaturação a este tipo de fornecedores.


O que garantir na emissão de autofaturação?

A emissão de autofaturação exige o cumprimento de requisitos legais:

  • os documentos de faturação emitidos têm que conter a menção ‘autofaturação’;
  • a empresa tem que garantir que o seu fornecedor tomou conhecimento da emissão de fatura e aceitou o seu conteúdo;
  • autofaturação exige exige uma série sequencial própria.

Garantir o cumprimento destes requisitos é simples, sempre que usado um software de gestão como o PHC CS para a emissão destes documentos. Para além disso, tem a possibilidade de:

  • comunicar atomaticamente com a Autoridade Tributária;
  • produzir e comunicar o ficheiro SAF-T de forma automática.

Comunicação automática de séries de autofaturação

A comunicação de séries de documentos à Autoridade Tributária é uma obrigatoriedade para todas as empresas desde 1 de janeiro de 2023, incluindo séries de documentos de autofaturação. Com o PHC CS este processo é efetuado de forma automática. Para além disso, posteriormente o software recebe o código de validação de série por parte da AT. De seguida, o PHC CS coloca o ATCUD nas faturas e documentos fiscalmente relevantes – como os documentos de autofaturação -, logo acima do QR Code, e tal como a legislação exige


Quer saber mais sobre as novas obrigações legais a cumprir a partir de 1 de janeiro de 2023? Saiba o que precisa paracumprir sem esforço com o PHC CS.

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Maior agilidade na comunicação de faturas electrónicas.

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