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Orçamento de Estado 2024: o que muda para as empresas e contribuintes?

Artigo

Orçamento de Estado 2024: o que muda para as empresas e contribuintes?

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 

  1. Regime fiscal aplicável a ex-residentes

Limite da exclusão de tributação de 50% até 250.000€ pelo período de 5 anos (anteriormente não se encontravam estabelecidos estes limites).  

Alargamento do período de 3 para 5 anos anteriores em que os sujeitos passivos não tenham sido considerados residentes em território português para poderem aceder à exclusão de tributação dos rendimentos.  

  1. IRS Jovem

São alterados os limites de isenção para:   

  • Primeiro ano: isenção de 100% com limite de 40 vezes o limite do IAS.  
  • Segundo ano: isenção de 75% com limite de 30 vezes o limite do IAS. 
  • Terceiro ano: isenção de 50% com limite de 20 vezes o limite do IAS.  
  • Quarto ano: isenção de 50% com limite de 20 vezes o limite do IAS.  
  • Quinto ano: isenção de 25% com limite de 10 vezes o limite do IAS.  
  1. Taxas de IRS 

Aumento de 3% dos limites de cada escalão de IRS.  

  1. Mínimo de existência

Alteração na determinação do mínimo de existência. 

  1. Taxas progressivas de retenção na fonte para trabalhadores independentes 

Em 2024, o Governo procede às necessárias alterações informáticas para a aplicação de taxas progressivas de retenção na fonte aos trabalhadores independentes.  

  1. Redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente

É acrescido à parcela a abater, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre os rendimentos da categoria A, o valor de 40€ para verificadas as seguintes condições:  

  1. O sujeito passivo seja titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente;  
  2. O sujeito passivo aufira uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700€.  

Esta opção deve ser comunicada à entidade empregadora.  

  1. Dedução de prejuízos de anos anteriores 

Alteração no reporte de perdas de mais-valias mobiliárias de anos anteriores quando o sujeito passivo seja obrigado a englobar esses rendimentos.  

  1. Cedência de habitação pela entidade empregadora

Os rendimentos do trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente, em território nacional, disponibilizada pela entidade patronal, entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, estão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.  

Esta isenção não se aplica aos titulares de rendimentos que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.  

  

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) 

  1. Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis

Dedução fiscal relativa ao goodwill adquirido no âmbito de uma concentração de atividades empresariais, passa a ser efetuado, em partes iguais, durante os primeiros 15 anos de tributação após o reconhecimento inicial (anteriormente nos primeiros 20 anos). Esta alteração é apenas aplicável aos ativos cujo reconhecimento inicial ocorra em ou após 1 de janeiro de 2024.  

  1. Taxas de IRC

Redução da taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 50 000€, para entidades classificadas como start-ups.  

  1. Taxas de tributação autónoma 

Passam a estar sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5%, 25,5% e 32,5% os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.  
Os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica não são sujeitos a tributação autónoma, independentemente do custo de aquisição da viatura, sempre que afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo ou quando o seu uso seja qualificado como rendimento do trabalho dependente.  

  

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 

  1. Isenção de IVA
  • Prolongamento da isenção de IVA, até 31 de dezembro de 2024, na transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
  • Prolongamento da isenção de IVA, até 31 dezembro de 2024, verba 2.38 da Lista I anexa ao CIVA relativa ao Fornecimento de eletricidade para consumo.
  1. Taxa intermédia de IVA

Passam a beneficiar desta taxa os sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, quando fornecidas no âmbito de serviços de restauração.  

  1. Taxa reduzida de IVA

Prolongamento até 31 de dezembro de 2024, da taxa reduzida de imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade, com exclusão das suas componentes fixas, quando a potência contratada não ultrapasse os 6,90 kVA, e na parte que não exceda:  

  1. a) 100 kWh por período de 30 dias; 
  2. b) 150 kWh por período de 30 dias, no caso das famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas.  
  1. Dedução de IVA

As agências de viagens passam a poder deduzir o IVA nas despesas de transportes, alojamento, alimentação e bebidas, receção e ainda em despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento destinados principalmente a tais receções.  

 

Impostos Especiais de Consumo (IEC) 

  1. Imposto sobre o álcool, bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA)

Aumento genérico de 10%.  

  1. Imposto sobre o Tabaco

Em 2024 o líquido sem nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos passa a ser tributado à taxa de €0,175/ml.  

   

Benefícios Fiscais 

  1. Incentivo fiscal à valorização salarial

Alteração ao incentivo fiscal à valorização salarial, sendo que os aumentos salariais abrangidos pelo benefício fiscal deixam de ser decorrentes de aumentos determinados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica, e o aumento mínimo passa de 5,1% para 5%, acima da remuneração mensal mínima garantida.  

Passa a estar clarificado no regime fiscal, que o leque salarial é definido pelo rácio entre a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores mais bem remunerados em relação ao total e a parcela da remuneração fixa anual dos 10% de trabalhadores menos bem remunerados em relação ao total. 

  1. Renovação de frota do transporte de mercadorias

Criação de um novo incentivo fiscal que prevê a isenção de imposto entre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, resultantes da transmissão onerosa de:  

  • determinados veículos de mercadorias;  
  • adquiridos antes de 1 de julho de 2021 e com a primeira matrícula anterior a esta data; 
  • a totalidade do valor da realização seja reinvestido em determinados veículos de mercadorias, em 2024 ou 2025.  

Os veículos de mercadorias objeto do incentivo devem permanecer na esfera do sujeito passivo pelo período de cinco anos.  

 

Código Fiscal do Investimento 

Os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de colaboradores com grau de mestrado ou doutoramento passam a ser aplicações relevantes, devendo os postos de trabalho criados ser mantidos durante um período mínimo de cinco anos (ou três, no caso de PME). No caso do RFAI, os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes quando as empresas não qualifiquem como micro, pequenas e médias empresas.  

 

Outras Medidas 

  1. Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG)

Aumento da RMMG para 820€.  

  1. Atualização do valor do IAS 

Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 509,26€.   

  1. Contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves

Foi criada uma contribuição sobre sacos plásticos leves e muito leves – disponíveis na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas – no valor de 0,04€, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território.  

  1. Contribuições sobre embalagens de utilização única

Propõe-se o alargamento ao tipo de embalagens de utilização única em refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar ou que acondicionem refeições prontas a consumir no ponto de venda ao consumidor.  

A taxa reduz-se de € 0,30 para € 0,10 por embalagem, acrescidos de IVA, a qual deve ser repercutida pelos agentes económicos no consumidor final, a título de preço das embalagens. Contudo, o preço de venda não poderá ser inferior a € 0,20 (mais IVA). 

  1. Gratuitidade do passe sub23 

Passe gratuito para todos os utentes com idade entre os 18 e os 23 anos matriculados em cursos de licenciatura ou matriculados em curso de formação profissional.  

  

Disposições transitórias relativas a obrigações fiscais 

Comunicação de Inventários: 

A comunicação de inventários valorizados é obrigatória apenas em 2025. As empresas sem obrigação de inventário permanente estão dispensadas da comunicação de inventários valorizados para o período de 2023. A Autoridade Tributária aceita os formatos de ficheiro, valorizado ou não, até 31 de janeiro de 2024. 

 

Adiamento do SAF-T da Contabilidade: 

A entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T, é prorrogada para 2026, aplicável ao período de tributação de 2025. 

 

Faturas em PDF até 2024: 

Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A assinatura digital qualificada no envio de faturas em PDF, embora não obrigatória, é recomendada para garantir a veracidade do documento. 

  

Relativamente ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, que trata da obrigatoriedade de faturação eletrónica à Administração Pública, o prazo é estendido até 31 de dezembro de 2024 para micro, pequenas e médias empresas, assim como para entidades públicas enquanto entidades cocontratantes. 

 

A análise detalhada destas novas medidas pode ser consultada aqui

O impacto destas medidas no software PHC está a ser analisado. Serão divulgadas novidades neste sentido assim que possível.  

 

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