Obrigações legais 2023: prepare a sua empresa com PHC CS

Cumprir sem esforço as novas obrigações legais impostas só com software de gestão certificado e com capacidade de automatização de processos.

A 1 de janeiro de 2023 há novas obrigações legais e fiscais.

Antecipe-se e cumpra sem esforço com o software de gestão PHC CS.

  • A partir de 1 de julho há novas regras de cálculo de retenção na fonte de IRS
  • Entrega do ficheiro SAF-T de faturação é agora submissível até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão 
  • Comunicação de inventários referentes a 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação 
  • Faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, mantendo-se para os fornecedores do Estado ou de qualquer organismo público o prazo de implementação da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023 

Fique a saber tudo o que precisa sobre as obrigações legais 2023 e esclareça todas as suas dúvidas

O webinar, feito em parceria com a HM Consultores deu origem ao ebook “Fundos europeus, guia de boas práticas: Garanta o sucesso da sua candidatura”. Aqui poderá descobrir qual o programa de fundos europeus ideal para a sua empresa e quais as boas práticas que garantem o sucesso da sua candidatura.

Processar vencimentos de acordo com novas regras

As novas regras de cálculo de retenção na fonte de IRS a cumprir no 2º semestre de 2023, têm impacto direto no processamento de vencimentos de todos os colaboradores da empresa.

Novo modelo de retenção na fonte

Veja como calcular o IRS de acordo com as novas regras e tabelas de retenção na fonte de IRS no PHC CS Web.

 

Veja no vídeo

Novo modelo de retenção na fonte

Veja como calcular o IRS de acordo com as novas regras e tabelas de retenção na fonte de IRS no PHC CS Desktop.

 


Veja no vídeo

 

Cumprir sem esforço com o PHC CS

Com o PHC CS Vencimentos este processo é simplificado.


Saiba mais


imagem software phc go
 

Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD nas faturas

Automatize este processo com o PHC CS: o software de gestão comunica com a AT, recebe automaticamente os códigos de validação e inclui-os no ATCUD.

Comunicação de séries à AT e ATCUD no PHC CS

Comunique à AT as séries de faturação que precisa, receba o código de validação e inclua-o no ATCUD.


Saiba mais

Como fazer o registo de Séries de Documentos na AT no PHC CS Desktop

De acordo com as novas regras de faturação e segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.


Saiba mais

Comunicação de séries de faturação à AT: prepare-se já

A Autoridade Tributária impõe a todas as empresas a comunicação prévia de séries de faturação, já a partir de 1 de janeiro 2023.


Saiba mais

Novas obrigações legais 2023: a sua empresa está preparada para cumprir?

A Autoridade Tributária tem novas obrigações legais para as empresas a partir de dia 1 de janeiro de 2023. Saiba se a sua empresa está preparada e de que forma o PHC CS pode ser o seu maior aliado.


Saiba mais

Automatização de processos: as vantagens de um ERP

As necessidades das empresas na sua gestão aceleraram de uma forma sem precedentes, reforçando o papel das ferramentas de gestão na eficiência operacional das PMEs.


Saiba mais

Garanta a legalidade das faturas: inclua assinatura digital qualificada na emissão dos documentos de faturação a entidades públicas e privadas.

Faturação eletrónica com assinatura digital qualificada

Emita faturação eletrónica já com a inclusão de assinatura digital qualificada. Prepara a sua empresa: de acordo com o despacho nº 8/2022,  os PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023.


Comunicação de Documentos de Faturação com a eSPap via Webservice

Passa a ser possível comunicar documentos de faturação (Faturas, Notas de Crédito e Notas de Débito) com a eSPap através de Webservice no PHC CS Desktop.


Saiba mais

Assinaturas Qualificadas no PHC CS Desktop

No seguimento do Decreto-Lei nº28/2019, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA, desenvolvemos o novo produto PHC CS Assinaturas Qualificadas.


Saiba mais

Assinatura digital qualificada nas faturas

A medida, inserida no Decreto-Lei n.º 28/2019, dá seguimento à promoção da emissão de faturas sem papel, e aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.


Saiba mais

Faturação eletrónica à administração pública: vantagens do ERP

Criado para simplificar processos recorrentes e burocráticos, a faturação eletrónica ao Estado – acelerada por fatores recentes como a pandemia – implica a comunicação a entidades públicas, dentro de prazos legais e, com isso, informação necessária nos formatos corretos.


Saiba mais

Produza a informação sem esforço para comunicar os inventários de acordo com as novas exigências.

Comunicação de inventários valorizados à AT

Comunicar inventários valorizados sem esforço: o PHC CS produz a informação de acordo com os requisitos.


Comunicação de Inventário de Existências à AT

Esta opção permite produzir o ficheiro para submeter na Autoridade Tributária. O ficheiro é constituído pelos seguintes dados: referência do artigo, tipo para inventário, designação do artigo, quantidade à data do respetivo artigo, unidade principal do artigo e código de barras principal do artigo.


Saiba mais

Comunicação de inventário à AT: onde, quando e como quiser

Entre o primeiro e o último dia, do primeiro mês que sucede ao final do exercício, é obrigatório fazer a comunicação do seu inventário diretamente no portal da Autoridade Tributária.  De acordo com o despacho nº 8/2022,  esta comunicação pode ser feita até 28 de fevereiro 2023, sem acréscimos nem penalidades.


Saiba mais

Fature sem esforço com a nova nomenclatura dos motivos de isenção de IVA.

Novos motivos de isenção de IVA

Fature de acordo com os novos motivos de isenção de IVA.


Novos motivos de isenção de IVA

Fature de acordo com os novos motivos de isenção de IVA.


Saiba mais

Comunique de forma automática com a AT , utilizando os novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.

Comunicação de faturas à AT

Comunique automaticamente as faturas com a AT.


Comunicação de alteração de estados de documentos à AT

Comunicar à AT os estados dos documentos é rápido e ágil com o PH CS.


Comunicação de working documents e recibos de IVA de Caixa à AT

A comunicação à AT de novos tipos de documentos é assegurada no PHC CS.


Como comunicar Documentos de Faturação, de Conferência e Recibos de IVA de Caixa via Webservice à AT

A partir de 01 de janeiro 2023 a comunicação de documentos via webservice sofre algumas alterações.


Saiba mais

Implemente um canal de denúncias de acordo com a legislação, e garanta que todos os requisitos são cumpridos: desde o tratamento de denúncias à confidencialidade e tratamento de dados exigida pelas normas RGPD.

Introduzir uma denúncia no PHC CS

A introdução de denúncias, por qualquer denunciante é fácil e garante a confidencialidade.


Tratamento de denúncia de infrações

O tratamento de denúncia de infrações exige requisitos, facilmente cumpridos com o PHC CS.


Comunicação com os denunciantes de infrações

A comunicação é assegurada, garantindo confidencialidade para todos os intervenientes, e de acordo com as normas RGPD.


Empresas obrigadas a implementar canais de denúncia. Como pode o ERP apoiar?

A comunicação é assegurada, garantindo confidencialidade para todos os intervenientes, e de acordo com as normas RGPD.


Saiba mais

Comunique todos os contratos de funcionários à Segurança Social Direta, de forma automática, seja de apenas um colaborador ou muitos.

Comunicar automaticamente alterações contratuais à Segurança Social

Com a automatização de processos no software de gestão, a comunicação de vínculos e alterações contratuais é fácil e rápida.


Segurança Social – Comunicação de contratos via Webservice

Com este desenvolvimento, torna-se possível a comunicação de contratos à Segurança Social via webservice, no que respeita a novos funcionários e a alteração de contratos de funcionários já existentes.


Saiba mais

A 1 de janeiro de 2023 há novas obrigações legais e fiscais.

Antecipe-se e cumpra sem esforço com o software de gestão PHC CS.

As correções aos números de série já comunicados à Autoridade Tributária apenas são possíveis desde que ainda não tenha sido emitido nenhum documento dentro da série. 

No caso de já existirem documentos emitidos dentro da série, já não é possível efetuar qualquer tipo de correção ao número de série. Neste caso, só será possível inativar a série, e caso necessário criar e comunicar uma nova série à Autoridade Tributária.

O ATCUD e o QR code deve ser incluído em todos os documentos fiscalmente relevantes, isto é, todos os documentos que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. 
O código ATCUD, apesar de fazer parte do QR Code, também tem de estar visível, de forma independente, nos documentos relevantes devendo constar em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e, quando aplicável, deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code. 
Sim, a obrigatoriedade do ATCUD é em todos os documentos fiscalmente relevantes sendo este tipo de documentos suscetíveis de integrar o ficheiro SAF-T.  
É permitida a comunicação de séries já em utilização desde que aquando da comunicação seja manifestada a intenção de a manter em utilização e seja indicado o último número utilizado pela série ao invés do início da numeração sequencial a utilizar na série. 

O PHC CS já tem disponível a possibilidade de comunicação automática de séries de documentos à Autoridade Tributária, para as séries documentais que a empresa já usa em 2022. As novas séries de documentos a usar a partir de 1 de janeiro de 2023 vão ser possíveis de comunicar de forma automática já a partir de 1 de dezembro de 2022. 

Existe ainda a possibilidade de comunicar as séries manualmente, diretamente no website da Autoridade Tributária.  

Deverá sempre comunicar a série à Autoridade Tributária antes do início de utilização da série. Posteriormente, e em qualquer uma das formas de comunicação, a AT disponibiliza o código de validação da série. Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de documentos. 

A série deve apenas ser comunicada antes do início da sua utilização. Para casos em que já existam documentos para uma determinada série ainda não comunicado é permitida a comunicação de séries já em utilização desde que aquando da comunicação seja manifestada a intenção de a manter em utilização e seja indicado o último número utilizado pela série ao invés do início da numeração sequencial a utilizar na série. 
Uma vez que se trata de uma obrigação legal, o PHC CS e o PHC GO não permitem a emissão de documentos cujas séries não estejam comunicadas. 
Sim, pode utilizar as mesmas séries e informar a AT qual o número da primeira fatura de 2023. Caso pretenda utilizar novas séries, também o pode fazer. 

As regras de comunicação de séries de autofacturação são iguais para todos os fornecedores, incluindo para fornecedores particulares. 

Existem 2 tipos de autofacturação: autofacturação com acordo e autofacturação sem acordo. 

Após o registo da existência de acordo de autofacturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo. Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços com quem tenha autofacturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação. 

Quando o transmitente ou prestador que não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável (Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA – Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis e Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA – Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca), a obrigação de emissão de fatura é do adquirente. Assim, poderá ser utilizada a mesma série de autofacturação sem acordo prévio para diferentes fornecedores. 

Sim. Cada série que a empresa quiser utilizar tem de ser comunicada à AT que atribuirá um código único identificativo a essa série. O software PHC CS e PHC GO utilizam esse identificador e acrescentam mais alguma informação de forma a criar o ATCUD de acordo com os requisitos legais. 

Sim, para os fornecedores com os quais a empresa tenha acordo de autofacturação. 

No caso de não existir este acordo, pode ser comunicada à Autoridade Tributária uma só série documental para a emissão de autofacturação para fornecedores sem acordo. 

Pode manter a estrutura de numeração, continuando a utilizar as mesmas séries, informando a AT do número da primeira fatura de 2023.  
Sim. Nos executáveis da versão 31 disponibilizados a partir de 22 de novembro é possível comunicar automaticamente com a AT a partir do PHC CS, em qualquer gama (incluindo PHC Corporate), sendo apenas necessário possuir o módulo Documentos Eletrónicos. 

A comunicação das séries documentais à AT está disponível em todas as gamas PHC CS.

Saiba em detalhe o que tem de fazer no PHC CS Help Center.

Neste momento, a assinatura de documentos apenas está obrigatória para as grandes empresas que realizem transações com entidades públicas.  

A partir de janeiro de 2023, também as micro pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes têm obrigação. 

Após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos. 

Faturas emitidas num simples PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, segundo o despacho 8/2022. A partir de 1 de janeiro de 2024 as faturas têm de ser assinadas digitalmente para serem consideradas faturas eletrónicas. 

O PHC CS permite enviar diretamente as faturas eletrónicas à eSPap sem a necessidade de intervenção de intermediários. 
O PHC CS apenas se encontra preparado para comunicar diretamente com a eSPap atualmente. Para uma entidade pública não registada na eSPap o cliente tem de enviar a fatura por email ou através de um intermediário, por exemplo. 

A faturação eletrónica não é obrigatória para transações entre empresas, apenas é obrigatória para empresas que transacionam com o estado. No entanto, caso pretenda aderir à faturação eletrónica entre empresas pode utilizar uma assinatura por cada cliente. 

Faturas emitidas num simples PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, segundo o despacho 8/2022. A partir de 1 de janeiro de 2024 as faturas têm de ser assinadas digitalmente para serem consideradas faturas eletrónicas. 

Para ter assinatura digital qualificadas precisa de ter o módulo PHC CS Assinaturas Qualificadas. 

Uma fatura eletrónica por ser enviada por email, ou por um sistema EDI para faturação eletrónica – como a eSPAP ou o Saphety Invoice Network. Um sistema EDI – Electronic Data Interchange -, permite o envio e receção dos documentos de forma segura, em qualquer um dos formatos estruturados.

Sim, o PHC CS envia e recebe faturação eletrónica de e para entidades registadas na Saphety Invoice Network, com o módulo PHC CS EDI Broker.

Sim. O PHC CS emite faturação eletrónica a este tipo de entidades no formato exigido – CIUS-PT -, e envia todas as entidades registadas na eSPAP.

O inventário relativo a 2022 pode ser comunicado em ambos os formatos, valorizado ou não valorizado.
Caso opte por comunicação de inventários valorizados, este deve ser comunicado relativamente às quantidades e ao valor.

Pode ser efetuado até 28 de fevereiro ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação, segundo o despacho 8/2022.

Atualmente, a Autoridade Tributária está a aceitar ambos os formatos do ficheiro de comunicação de inventários, valorizado ou não valorizado, de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.

Relembramos que pode comunicar os seus inventários relativos a 2022, até ao próximo dia 28 de fevereiro de 2023.

Motivos de Isenção de IVA 

Os códigos de Motivo de Isenção de IVA são padronizados e disponibilizados pela AT. 

Novas formas de comunicação com a AT 

No PHC CS não é possível comunicar o ficheiro SAFT de forma automática, visto a própria Autoridade Tributária não ter ainda disponibilizado um Webservice para esse efeito. 

É sim possível comunicar de forma automática documentos de faturação, working documents e recibos de iva de caixa, em todas as gamas PHC CS 

Sim. Nos executáveis da versão 31 disponibilizados a partir de 22 novembro é possível comunicar automaticamente com a AT a partir do PHC CS, em qualquer gama (incluindo PHC Corporate), sendo apenas necessário possuir o módulo Documentos Eletrónicos. 
A comunicação de contratos de funcionários e respetivas alterações apenas está disponível em PHC Advanced e PHC Enterprise na versão 31 do PHC CS Desktop e PHC CS Web. 
Para comunicar as séries documentais de forma manual não é necessário o módulo PHC CS Documentos Eletrónicos. No entanto, para efeitos de automatização de processos (comunicação via webservice), algumas funcionalidades como a comunicação automática das séries de documentos à AT apenas estão disponíveis com o módulo PHC CS Documentos Eletrónicos. 

Para comunicar as séries documentais à AT de forma automática precisa de ter o módulo PHC CS Documentos Eletrónicos.

Caso pretenda fazê-lo de forma manual, não é necessário nenhum módulo PHC CS adicional. 

Geral

Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária prolongou a comunicação do ficheiro SAF-T que pode ser submetido até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.

Todas as obrigações legais estão endereçadas a partir da versão 31 do PHC CS, desde o executável disponibilizado a 11 de outubro. 

Este site requer um navegador mais atualizado para obter a aparência e usabilidade requiridas.

Para usufruir da melhor experiência e conhecer a PHC Software e os seus produtos, deverá aceder através de outro browser mais recente como Google Chrome, Firefox ou Safari.