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Menor retenção na fonte para quem tem crédito à habitação? Sim, é possível.

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Menor retenção na fonte para quem tem crédito à habitação? Sim, é possível.

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

A subida das taxas de juro tem estado na ordem do dia e teve um enorme impacto nas prestações do crédito à habitação própria ou permanente.

De forma a mitigar o seu impacto junto das famílias, o Orçamento do Estado para 2023 prevê a diminuição da retenção na fonte em sede de IRS.

O objetivo é que todos os contribuintes tenham mais folga no pagamento das prestações da casa, ainda que a medida não abranja todos eles.

Caso reúnam condições para usufruir deste benefício e tenham interesse em pedi-lo, os contribuintes podem ver reduzida a taxa de retenção na fonte aplicada aos seus rendimentos.

 

Quem é que pode usufruir desta medida?

  • A redução da taxa de retenção na fonte é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem, que sejam titulares de um crédito destinado à compra de habitação própria e permanente;
  • Os interessados têm de auferir um máximo de 2.700 euros brutos por mês;
  • Os trabalhadores que ganham o salário mínimo não poderão usufruir deste benefício, dado que não fazem retenção na fonte.

 

O que diz a lei?

Tal como se pode ler no documento do Orçamento do Estado: “A retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS.”

Isto significa que será feita uma antecipação do reembolso que o contribuinte teria em 2024. Se, por um lado, adiantam menos dinheiro ao Estado todos os meses, a contrapartida é que receberão um reembolso menor em sede de IRS no ano seguinte.

 

Como é que os colaboradores podem aderir?

Segundo o site Doutor Finanças “a poupança mensal mais comum oscilará entre os 10 e os 25 euros” mas, ainda mais importante do que isso, é o facto de as empresas terem de estar preparadas, desde já, para dar a resposta que a lei exige.

Os colaboradores podem consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS, disponibilizadas no site das Finanças, para saberem se a medida compensa. E, caso tenham interesse em aderir, basta que o contribuinte comunique a sua vontade à entidade patronal.

Como? “Através de uma declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.”

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Qual a resposta das empresas?

As exigências fiscais e legais são uma constante na vida das empresas. Por isso, é determinante optar por um software de gestão que lhe dê garantias tanto de segurança como de confiança.

A adesão a esta medida é voluntária e tem impacto no processamento de vencimentos. É necessário que o software esteja, desde já, preparado para dar a resposta certa.

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