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Processar os vencimentos na sua empresa, no âmbito das medidas de apoio – COVID 19

Artigo

Processar os vencimentos na sua empresa, no âmbito das medidas de apoio – COVID 19

27 de Outubro 2023

Tempo de leitura: 5min

No âmbito do Decreto-Lei nº 10-A/2020, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus. De acordo com os artigos 22º e 23º existe um novo apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem.

Para fazer face a estas novas medidas excecionais e de caracter urgente, pretendemos ajudá-lo a realizar o processamento de vencimentos durante esta situação.

Uma das principais medidas que originou o Decreto-Lei nº 10-A/2020 foi o direito à justificação das faltas em algumas situações:

– Quando não seja possível exercer a sua atividade em regime de teletrabalho;

– Para quem tem um filho com idade inferior a 12 anos e/ou independente da idade um filho com doença crónica ou deficiência e que veja o seu estabelecimento de ensino ou equipamento social encerrado pela atual situação epidemiológica em que o país se encontra.

Cabe ao trabalhador o preenchimento de formulário próprio, existente na Segurança Social (SS), para requerer este apoio junto da entidade empregadora, e posteriormente esta informa a SS dos trabalhadores que usufruíram deste apoio.

Este apoio financeiro consiste no pagamento de 2/3 da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela SS. Em termos práticos, cabe ao empregador o pagamento do apoio total, sendo depois reembolsado pela SS por transferência bancária.

O apoio tem como limite mínimo 1x RMMG (635,00€) e como limite máximo 3xRMMG (1905,00€).

Sobre este apoio são pagas as contribuições e quotizações para a Segurança Social, que no caso de regime geral corresponde a um total de 22,90%. Isto porque, o trabalhador desconta o habitual (11%) sobre o valor base do apoio e a entidade empregadora suporta 50% da contribuição social habitual, que no caso do regime geral equivale a 11,90%. A contribuição à SS, trabalhador e entidade empregadora, incide sobre o valor total do apoio.

Como processar no PHC CS Desktop?

Os recibos de vencimento devem ser emitidos da forma habitual, sem o referido apoio e incluindo as faltas que ocorreram nos períodos a que o apoio assiste, como falta justificada sem qualquer remuneração.

Após a emissão dos recibos de vencimento, os apoios devem ser processados em recibos à parte, sujeitos a IRS e SS como habitualmente, exceto a contribuição social da empresa que deve ser metade do habitual.

1º. Passo:

Aconselhamos a que as faltas que ocorreram nos períodos a que o apoio assiste sejam registadas num novo tipo de falta e com novo código de vencimento para este efeito.

Para facilitar, duplique o tipo de falta usada para assistência à família dando outro nome, como por exemplo, “assistência à família COVID-19″ para não confundir quais são realmente as faltas referentes aos dias cobertos pelo apoio. Faça o mesmo para o código de vencimento.

Pode duplicar este tipo de falta no ecrã “Tabelas” na opção “Tabela tipo de faltas”.

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2º. Passo

Depois do tipo de falta criado, deve ir ao ecrã “Pessoal”, aceder à opção “Introdução automática de faltas a funcionários” e introduzir as faltas referentes ao mês de março de cada funcionário.

3º. Passo

Executar a emissão de vencimentos, normalmente com as faltas justificadas já registadas.

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4º. Passo

No menu tabelas, pessoal, no ecrã códigos de vencimento criar um novo código com a seguinte descrição, “Apoio COVID19”. Para facilitar pode duplicar o código de vencimento relativo ao “Ordenado Base”, e dar-lhe outra designação.

No separador “Descontos” manter as opções relativas a “Movimentos deste código estão sujeitos a IRS” e “Movimentos deste código estão sujeitos a Segurança Social”.

No separador “Remunerações” não deve ter ativa a opção “Para o ordenado base” e no separador “Mapas Oficiais” não deve ter a opção “esta é uma remuneração de caracter constantes” ativa.

No separador “Valor por defeito” ativar a opção “Um código que utiliza o valor base dia automaticamente” e preencher o campo fator com o valor 0.66666.

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Para os funcionários com direito ao apoio excecional, emitir manualmente mais um recibo com um novo código de remuneração. No separador “Outros Dados”, no campo “Taxa da Empresa” preencher com a taxa 11,90%” e no separador “Dados Principais” preencher a quantidade com o número de dias justificados dentro do período abrangido pelo apoio.

NOTA: O valor diário é calculado automaticamente para a remuneração base que está na ficha do funcionário, mas sem ter em conta os limites do apoio. Isto significa que se o limite mínimo é 1xRMMG, o limite ao dia será 635€/30dias = 21.1(6)€, sendo o limite máximo 3xRMMG, o limite diário será 1905€/30dias = 63,5€ .

Ou seja, o utilizador, se o valor não atingir o mínimo tem de o colocar de forma manual a quantidade e o valor de 21,16€, se ultrapassar o máximo tem de colocar o valor de 63,50€.

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No exemplo da funcionária Sara Sofia Ramos, o valor ao dia, calculado pelo fator daria um valor a receber ao dia de 15,15€, mas como o limite mínimo é de 21,16€, o utilizador tem de alterar.

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Caso sinta necessidade, poderá também contatar o seu Parceiro PHC e estudar a viabilidade de implementação de um automatismo, tendo por base código desenvolvido, para que possa ser colocado numa tecla de utilizador.

Este código desenvolvido está preparado para a generalidade dos casos, pelo que cada Parceiro PHC deverá analisar e efetuar as adaptações necessárias à sua empresa, e de acordo com a sua preferência, tendo em conta as implementações e especificidades de cada cliente.

Mantenha os cuidados e regras de segurança recomendados pela DGS, e seja um “Agente de Saúde Pública” promovendo as boas práticas de higiene e distanciamento. Todos juntos e unidos, vamos ultrapassar esta situação. Vai correr tudo bem.

(ATENÇÃO)

No presente momento e com o estado atual de emergência, as leis estão constantemente a serem alteradas. A PHC mantém-se atenta e pronta a proceder à análise de eventuais alterações que possam necessitar de ocorrer na aplicação.

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